IMPORTANTE - MEDIDAS CONTRA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS(COVID-19)
PORTARIA Nº 01 de 16 de MARÇO DE 2020.
Determina medidas para contenção da propagação do CORONAVÍRUS (COVID-19).
A Presidente da Câmara Municipal de São João da Mata, MG, no uso de suas atribuições regimentais:
CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando Cancelar ou Adiar eventos pontuais em locais fechados com mais de 100 pessoas;
CONSIDERANDO as decisões marcantes em todo o Brasil, sejam nas empresas privadas, esporte e serviços público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso por 30 (trinta dias) a presença de público nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal de São João da Mata, MG, podendo o prazo ser prorrogado;
Art. 2º As reuniões da Câmara, no período acima, conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do Dia;
Art. 3º Fica determinada a suspensão do agendamentos de Reuniões Solenes e Audiências Públicas nos próximos 30 (trinta dias) e o cancelamento de eventuais eventos já agendados.
Art. 4º Os Vereadores e/ou servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.
Art. 5º Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.
Art. 6º A Secretaria Executiva da Câmara deverá imediatamente proporcionar a todos o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequentadores desta casa de Leis.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São João da Mata, MG 16 de março de 2020.
Valdine Alves Vieira - Presidente da Câmara.