Comissões da Câmara Municipal
As Comissões são órgãos técnico-legislativos, permanentes ou temporários, compostos por 03 (três) Vereadores efetivos, e 01 (um) Suplente, com a finalidade de apreciar, através da emissão de pareceres, as matérias ou proposições submetidas ao seu exame, e sobre eles deliberar e votar, nos casos previstos neste Regimento Interno, assim como proceder estudos concernentes a assuntos de natureza especial ou, ainda, investigar determinados fatos de interesse da Administração Pública.
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